Domingo, 18 de Outubro de 2026 -
Experiência e compromisso.

Competência funcional em ação civil pública e preparo recursal na cobrança de honorários são destaques em Informativo

13/10/2026

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 904 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos. 

No primeiro processo, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que o inquérito civil não atrai, tampouco define a competência funcional para o ajuizamento da ação civil pública. A tese foi fixada no AREsp 2.902.262, de relatoria do ministro Gurgel de Faria. 

No segundo destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que, nas ações de cobrança, execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado está dispensado de adiantar o preparo recursal, cabendo ao réu ou ao executado suprir o pagamento ao final da demanda, se tiver dado causa ao processo. O REsp 2.242.554 teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.


Fonte:
Controle de Processos
Nome
Senha
   
Newsletter
Email
   

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Luís,MA
Pancadas de Chuva
25ºC 31ºC
Terça-feira - São Luís,MA
Pancadas de Chuva
25ºC 30ºC
Rua do Acapu , 8 - Quadra I ,
São Francisco , São Luís / MA -   CEP: 65077-070
Telefone: +55 (98) 3268-6058  
Contato:  carlossergio@csbarros.adv.br  socrates@csbarros.adv.br

Próximo ao Hiper Bom Preço da Av. Colares Moreira.
Visitantes
5398774
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA
Adimin Rss