Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026 -
Experiência e compromisso.

Entender Direito aborda a relevância da questão federal e a nova lógica para recursos especiais

03/09/2026

​A regulamentação da relevância da questão federal inaugura uma nova etapa para a admissibilidade do recurso especial e traz mudanças para o exercício da missão constitucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No novo episódio do Entender Direito, especialistas analisam o caminho que levou à Emenda Constitucional 125/2022 e à sanção da Lei 15.484/2026, além dos desafios para a implementação do novo modelo, que entra em vigor nesta quinta-feira (3).

O debate reúne Fernando Gajardoni, secretário judicial da Presidência do STJ, e Marcelo Marchiori, secretário de gestão de precedentes da corte. Eles abordam a evolução do filtro da relevância e comparam o novo mecanismo a instrumentos como a repercussão geral, adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O episódio também trata dos critérios para definir uma questão federal relevante, das hipóteses de relevância presumida, do papel da jurisprudência do STJ na construção desse conceito e dos impactos da nova sistemática para advogados, tribunais de Justiça e tribunais regionais federais.

Clique na imagem abaixo para assistir:

 

Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.       

Além do canal do STJ no YouTube, a entrevista está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.

Fonte:
Controle de Processos
Nome
Senha
   
Newsletter
Email
   

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Luís,MA
Pancadas de Chuva
25ºC 31ºC
Terça-feira - São Luís,MA
Pancadas de Chuva
25ºC 30ºC
Rua do Acapu , 8 - Quadra I ,
São Francisco , São Luís / MA -   CEP: 65077-070
Telefone: +55 (98) 3268-6058  
Contato:  carlossergio@csbarros.adv.br  socrates@csbarros.adv.br

Próximo ao Hiper Bom Preço da Av. Colares Moreira.
Visitantes
5297594
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA
Adimin Rss